quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ESPERANÇA = SEM OU COM?


* Lixo sendo vendido como arte;

*Relacionamentos agressivos sendo vendidos como originais e interessantes; 

*Arte de verdade sendo vendida como ultrapassada e portando desatualizada e deve ser esquecida; 

*TV que era fonte de informação, conhecimento e entretenimento saudável, hoje é Tiroteio de Violência mental, intelectual e espiritual; 

*Falar e compartilhar sobre Deus era algo nobre, hoje é visto como ofensivo; 

*Se me prendo e me entristeço com tanta violência, sou muito exagerada; 

*Se me afasto das pessoas que me fazem mal, sou preconceituosa;

*Se opino diferente, sou desinformada; 

*Se estudo para entender o meu meio ambiente, estou perdendo o meu tempo, pois não existe fonte de informação confiável; 

*Se confio em nossas forças armadas, sou ingênua; 

*Se quero justiça ferrenha nos criminosos, sou muito má para uma cristã; 

*Se lamento a morte de um homem justo, sou muito melindrosa, pois isso faz parte da vida mesmo sendo assassinato.




Pudera que tantos estão com depressão, sem direção, sem esperança, sem visão, sem saída e prontos para matar ou morrer, pois no meio desse verdadeiro inferno não faz mesmo diferença 'se mata ou se morre'!

É uma vida sem sentido, sem propósito, sem motivo de ser vivida!

A mídia em filmes, seriados, propagandas, revistas, entrevistas, jornalismos e tudo o mais está te dizendo que o certo é errado e que o errado é o certo, mas você sente dentro do seu ser que isso não combina com o mais íntimo da sua existência e esse conflito imenso gera em você um estresse sem fim que termina em depressão!

Na verdade você existe por um propósito divino, pois sua linhagem é real, sua genealogia vai além desta Terra, sua identidade verdadeira é Celeste e seu ser é único merecendo as coisas mais sublimes, excelentes e divinas tanto desta Terra como da Eternidade!



Vou te contar a verdade que estão lutando tanto para esconderem de você:
- Você é um ser de outra dimensão, filho ou filha de um Deus Todo Poderoso, com DNA único mas ligado a todos os demais pelo Ser Divino que é Nosso Pai Celestial, que nos ama demais para compreendermos e nos deixou mapas e auxílios de todos os tipos para não vivermos mais tanta confusão, nos trazendo esperança e direção. 

Ele separou o Nosso Irmão Mais Velho e mais obediente de todos, Jesus Cristo, para nos ensinar como sair dessa confusão pagando por nossos erros e nos dando uma saída real

Não é fácil, mas é totalmente possível. 

Chega de viver e aceitar tantas mentiras!

Vivamos uma vida mais do que excelente!

Busquemos o nobre, bondoso, amável, o que eleva, o que enriquece a mente e enche o coração de júbilo!

Somos seres celestiais tendo uma experiência mortal e não o contrário!

Precisamos aprender essa verdade tão importante e lutarmos por essa vida mais digna!

Eles ainda são a minoria!

Deus, um ser tão divino e santo é Nosso Pai e Jesus Cristo o Nosso Salvador! 

Eu sei disso, realmente sei disso!

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Sobre "A cura gay" que nem era sobre isso!!

São Paulo, 20 de setembro de 2017.

Caros leitores desse texto, é com muita tristeza que percebo que preciso ajudar os que nem sequer leram o documento do assunto referido, não tem compreensão ao que leram, ainda estão confusos sobre tudo isso, ou se não leram, também não vão ler mesmo, apenas gostam muito de “botar fogo no circo”!

Em primeiro lugar vou me esforçar para usar de assertividade!

Assertividade: qualidade do que é assertivo, afirmativo, positivo, asserto, tomar uma posição clara sobre algo sem ofender, sem se submeter ou sem ter dúvidas, sendo positivo, proativo, comunicando de forma clara, objetiva, honesta e transparente, melhorando a expressão, respeitando os interlocutores ou leitores, ajudando a resolver confrontos, melhorando a capacidade de negociação, diminuindo o “estresse”.

Se você ainda não entendeu, vou falar de forma clara sobre fatos, sem usar de minha opinião pessoal, não ofendendo ninguém e sendo o mais imparcial possível.

Se serei assertiva o tempo todo? Tomara!

Vou me ater primeiramente aos fatos, tal como se apresentam, lendo e “traduzindo” o documento que agora circula livremente pela internet, e que anexarei aqui!

Encontrei esse documento de quatro (4) páginas no Facebook, pois alguém bondosamente desejou compartilhar ele com a população que adora uma briga mergulhada na ignorância plena dos fatos, ou para pessoas que se interessam pela verdade pura!

O documento, datado do dia 15 de setembro de 2017, na cidade de Brasília, tem como Juiz Federal o Meritíssimo Doutor Waldemar Cláudio de Carvalho e é uma ação popular.

"Art 5° LXXIII Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."

"Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:"
“...qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

"Natureza Jurídica:"
“A respeito de sua natureza jurídica, há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é "instrumento de defesa da coletividade, por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo".

Não entendeu ainda?

Se for para o bem da sociedade ou de um grupo de indivíduos, você mesmo pode abrir uma ação popular ou contestar uma delas. Basta procurar um advogado e pedir ajuda para que ele o represente, como no documento aqui referido.

Duas pessoas, psicólogos, colocaram o Conselho Federal de Psicologia - C. F. P. - como réu, ou seja, estão querendo mudar alguma coisa que esse conselho determinou.

Baseando-se na lei previamente estabelecida, constitucional e apoiada até o presente momento, também chamada de Constituição Nacional, eles pediram o cancelamento da Resolução 001-1999, que deixou claro como os psicólogos devem atuar na questão de Orientação Sexual de qualquer paciente.

Essa lei está nesse link: (https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf)

Se as pessoas não leram nem o que está escrito no outro documento jurídico, duvido que compreendam esse, mas aqui está ele:

RESOLUÇÃO CFP N° 001/99
DE 22 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual"

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;

CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.

CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;

CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;

CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;

RESOLVE:

Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1999.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente


No documento da ação popular, diz-se que:

“Alegam, em síntese, que a citada resolução, como verdadeiro ato de censura, impede os psicólogos de desenvolver estudos, atendimentos e pesquisas científicas acerca dos comportamentos ou práticas homoeróticas, constituindo-se, assim, um ato lesivo ao patrimônio cultural e científico do País, na medida em que restringe a liberdade de pesquisa científica assegurada a todos os psicólogos pela Constituição (...)”

Ou seja, o documento impede que sejam estudadas as condições mentais de todas as pessoas que tenham qualquer problema com sua orientação sexual e precise de ajuda para compreenderem-se. Sem dizer que todo e qualquer estudo científico deveria ser incentivado e não impedido, pois dependemos de todos os estudos para uma melhor qualidade de vida.

“Pela complexidade do tema sob análise, foi designada, (...) a presente Audiência de Justificação Prévia a partir dos seguintes questionamentos pendentes de esclarecimento:”

“a) Pretendem os autores divulgar ou propor terapia tendentes à reorientação sexual?”

Isso é uma pergunta importante, pois a divulgação de qualquer estudo científico pode ajudar a muitas pessoas de todos os problemas que julgam ter, ou não.

A palavra “tendente” signfica que tende, que se encaminha para um determinado fim, alvo ou propósito, propenso.

“b) Os autores estão impedidos, ou foram punidos pelo C.F.P. por prestarem suporte psicológico, ainda que solicitados e de forma reservada, às pessoas desejosas de uma reorientação sexual?”

Em outras palavras, se alguém procurar um psicólogo para obter ajuda sobre sua orientação sexual, e se o psicólogo ajudar esse alguém, será punido?
Mas preste atenção que nessa pergunta não tem nenhuma vertente, ou seja, não se diz se irá ajudar para um ou outro lado de qualquer assunto ou tendência.

“c) no campo científico da sexualidade, em especial no que diz respeito ao comportamento ou às práticas homoeróticas, o que se permite ao psicólogo estudar ou clinicar sem contrariar a Resolução nº001/1999 do C.P.F..”

Ou seja, eles querem estudar, classificar, ajudar, tornar o estudo, mas jamais um caso específico de um ser em questão, mas tornar o estudo público para que mais pessoas possam se beneficiar desse estudo.

“Esclarecidas as questões postas em Juízo e com base nas informações adicionais ora colhidas em audiência, foram fixadas as seguintes premissas para análise da liminar vindicada:

“1º) segundo posicionamento da Organização Mundial da Saúde (1990), a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica. Tal conclusão decorre de estudos iniciados pelo Ex-Presidente da Associação Americana de Psicologia: NICHOLAS CUMMINGS, acolhidos pelo C.F.P. desde 1975.”

Ou seja, em 1975, o Nicholas, um psicólogo, determinou que a homossexualidade não é um doença patológica, mas uma condição natural da condição humana.

Patologia = doença mental ou física, ramo da medicina que se dedica ao estudo das doenças, de suas causas, seus sintomas e suas alterações no organismo.

“2º) não sendo doença, mas uma orientação sexual, o polêmico Projeto de Lei n° 4.931/2016, do Deputado Federal Ezequiel Teixeira (PTN-RJ), denominado “cura gay” é passível de críticas, na medida em que parece equiparar a homossexualidade a outros transtornos de sexualidade, ideia essa não defendida pelos autores.”

Só de chegar até a página dois desse documento, quem realmente leu e compreende o que lê, já vê que não se trata de nada ofensivo à lei previamente aprovada (Resolução nº001/1999 do C.P.F..) e que não se trata da “cura gay”. Mas como a grande maioria apenas gosta de “colocar fogo no circo” e amam agredir aos outros sem sequer saber do assunto... então é o que acontece. Mas ainda não acabou, ainda tem mais!!!!

“3º) sendo a Psicologia uma Ciência da Saúde, constitui dever de todo psicólogo inscrito no C.F.P. aprimorar-se profissionalmente, envidando esforços na promoção da qualidade de vida das pessoas e das coletividades, baseando seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano. Deve buscar também eliminar quaisquer forma de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos dos princípios fundamentais fixados pelo Código de Ética Profissional e regulamentados pela Resolução C.F.P. n° 10/2005.”

Essa resolução está nesse link (http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2005/07/resolucao2005_10.pdf)

“RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

Aprova o Código de Ética Profissional
do Psicólogo.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de
1971;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “e”, da Lei nº 5.766 de
20/12/1971, e o Art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 79.822 de 17/6/1977;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, conhecida
como Constituição cidadã, que consolida o Estado Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 2005.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP n º 002/87.

Brasília, 21 de julho de 2005.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente”

Como eu já imagino que não tenha conseguido compreender, eu explico:

Quando no texto se diz “(...) constitui dever de todo psicólogo (...) aprimorar-se profissionalmente, envidando esforços na promoção da qualidade de vida das pessoas e das coletividades, baseando seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano. Deve buscar também eliminar quaisquer forma de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos dos princípios fundamentais fixados pelo Código de Ética Profissional (...)”, significa que tudo o que esses profissionais desejam é ajudar as pessoas, qualquer uma, seja ela quem for, a ter uma melhor qualidade de vida, independente de sua orientação sexual, mas apenas ajudá-la a se entender e viver bem com sua escolha pessoal...
Será mesmo que é tão diferente assim o que eles querem do que qualquer outra pessoa deseja?

Continuando...

“4º) já em seu Preâmbulo, a Constituição Republicana de 1988 começa por estabelecer uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos; elencando como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), além de garantir a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX).”

Tá bom, já sei que precisamos “traduzir” isso tudo...

Preâmbulo: relatório que antecede uma lei ou decreto; parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou decreto; texto introdutório que apresenta o assunto principal de; prefácio.

Elencar: incluir (uma questão, um problema, um item) em meio a outros para ser oportuna e devidamente considerado, discutido, resolvido, listar; dispor de modo organizado; colocar em lista; considerar; acrescentar algo aos demais para que ele possa ser considerado, analisado e/ou solucionado.

Faz parte do prefácio da Constituição o seguite:
“...um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação...

Resumindo bem, é para todo profissional procurar o bem-estar de todos, mas todos mesmo!
Ficou mais fácil agora?

Então o documento copia o mesmo que eu copiei: a Resolução 001-1999, mas com algumas frases em negrito:

CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;”

CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;

CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;

RESOLVE:

Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva (*) tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

(*) Coercitivo: Capaz de impor; em que há a interferência do Estado para que, geralmente contra a vontade de quem recebe, uma pena seja cumprida; repressivo; que pode causar coerção, imposição de algo através da força; que pode reprimir ou coagir; que oprime, exercendo coação; coercivo, coativo, opressivo, opressor, repressivo, repressor, tirano, tirânico, abusivo, autoritário, imperioso, arbitrário. em que há obrigatoriedade, obrigatório, compulsivo, compulsório, forçoso, forçado, forçador, impositor, obrigante.


Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1999.

E o texto continua:

“Conforme se pode ver, a norma em questão, em linhas gerais, não ofende os princípios maiores da Constituição. Apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados, podem levar à equivocada hermenêutica (*) no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual. Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional (**), no caso, uma resolução editada pelo C.F.P.”

(*)Hermenêutica: ciência, técnica que tem por objeto a interpretação de textos religiosos ou filosóficos; interpretação dos textos, do sentido das palavras.

(**)Infraconstitucional: É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considerada a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.

Continuando...

“Assim, a fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação. Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico necessário.”

Ficou claro que os psicólogos apenas querem ajudar quem procura ajuda, mas em lugar nenhum do mencionado documento se diz para se levar uma pessoa para um ou outro lado?

Ficou claro que a questão aqui é deixar em aberto o estudo dos mesmos para se aprofundarem no tema para ajudarem a todos a se sentirem bem com sua escolha pessoal?

Será que ficou claro que eles apenas querem dar uma melhor qualidade de vida para quem os procuram pedindo ajuda, sem que isso fira as leis e a Constituição?

Ficou claro que os psicólogos apenas querem cumprir o que diz a Carta Magna do nosso país, que é a Constituição Federal de 1988?

Continuando...

“Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar vindicada (*), visto que: a aparência do bom direito resta evindeciada pela interpretação dada à Resoolução nº 001/1999 pelo C.F.P., no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do País e, por consequência, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana.”

(*) Vindicada: Reclamar ou reivindicar.


 “O perigo da demora também faz presente, uma vez que, não obstante o ato impugnado datar da década de 90, os autores encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da (re) orientação sexual, o que afeta sobremaneira os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica.”

“Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º inciso IX, da Constituição de 1988.”

“Fica a parte demandada, desde já, citada para, querendo, responder a presente ação.’

‘Partes intimadas em audiência para o imediato cumprimento da liminar.”

“Audiência gravada, cujo áudio ficará disponível aos interessados nos presentes autos.”

“Nada mais havendo, foi encerrado o presente ato processual, assinado por mim (... etc.)”

Em suma: Não querem revogar lei nenhuma, apenas ajudar em sua interpretação para o auxílio de quem procura um psicólogo!

Agora minhas considerações pessoais!

É lamentável, na verdade profundamente lamentável, ver tantas pessoas com capacidade de ler e entender, com a internet para ajudar nos significados jurídicos, com diversos dicionários a disposição, falarem tanta coisa sem compreenderem absolutamente nada!

Isso faz com que, pessoas de má índole, tenham a mais absoluta certeza de que podem manipular a mente da grande maioria da nossa população, pois somos preguiçosos no mais íntimo de nosso ser e preferimos que outros conduzam a nossa vida.

Um dia, qualquer crápula, poderá determinar a escravidão, prisão ou morte pela execução de qualquer tipo de pessoa, e esses mesmos que mentem hoje, mentirão nesse dia, dizendo que é algo bom para a maioria, e como ninguém lê nada, e quando lê não entende nada, todos irão aplaudir e gritar, até que os que aplaudem ou gritam sejam diretamente atingidos!

Quando vamos fazer jus à nossa capacidade de leitura, interpretação e da diversidade de informação que está em nossas mãos, literalmente?

Hora de crescer e parar de fazer birra de criança, pois a birra é, nada mais do que gritar sem conhecer os fatos ou como será diretamente atingido pelas leis e regras que são promulgadas por nossa mãe, pai ou pelo país.

Essa lei vem para proteger a todos, independentemente das escolhas, mas por causa delas!

Fala sério, pessoal, hora de parar a birra e virar “gente grande”!!

Imagens do texto original abaixo.